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NFS-e Nacional: a prefeitura recusou sua nota? Veja como emitir agora

NFS-e Nacional: a prefeitura recusou sua nota? Veja como emitir agora

Fui emitir a nota do meu cliente e o sistema da Prefeitura não aceitou. E agora, como eu faturo? Se você tem empresa no Simples Nacional, antes de culpar o site, olhe a data do serviço: desde 1º de novembro de 2026, a nota de serviço da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples sai só pela NFS-e Nacional, no Emissor Nacional.

O serviço prestado em outubro ainda sai pelo caminho antigo; o de novembro, não. Neste guia, nossa equipe explica quem é obrigado, como fica São Paulo, como emitir a primeira nota e os erros mais comuns.

Aviso: texto atualizado em 03/11/2026 com base nas Resoluções CGSN nº 191/2026 e nº 194/2026, nas orientações do Portal Nacional da NFS-e e no comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. As regras podem mudar; confirme a situação da sua empresa com um contador.

A resposta rápida

Desde 1º/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional emitem a nota de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional (portal web ou API), mesmo em cidade com sistema próprio, como São Paulo. Vale a data de competência: em São Paulo, serviço prestado até 31/10/2026 ainda sai pelo sistema da Prefeitura; a partir de 1º/11, só pelo Emissor Nacional.

O acesso pode ser por gov.br (prata ou ouro), certificado digital ou usuário e senha, e o emissor é gratuito. IBS e CBS na nota do Simples ficam para 2027.

Por que o sistema da Prefeitura recusou a minha nota?

Porque a regra nacional do Simples mudou. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União de 10/08/2026), alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e obrigou a ME e a EPP do Simples a usar a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, a partir de 1º/11/2026.

É uma resolução do Comitê Gestor do Simples, não uma lei. Ela revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava 1º/09/2026. Em 29/10/2026, o Portal Nacional da NFS-e explicou a trava: o município com sistema próprio deve bloquear a nota do Simples de competência a partir de 1º/11/2026, e o ambiente nacional rejeita a que escapar.

A nota de venda de mercadoria não muda (a NFS-e não serve para operação sujeita só ao ICMS), e a nota nacional vale em todo o país.

Quem é obrigado à NFS-e Nacional e desde quando?

Quem Desde quando Onde emite a nota de serviço
MEI 1º/09/2023 Emissor Nacional, mesmo em cidade com sistema próprio
ME e EPP do Simples Nacional Competência a partir de 1º/11/2026 Emissor Nacional (web ou API)
ME e EPP do Simples, serviço prestado até 31/10/2026 Regra anterior Sistema da Prefeitura (emissão retroativa), em cidade com sistema próprio
ME e EPP com opção pelo Simples pendente, ou acima do sublimite (ISS fora do DAS) Competência a partir de 1º/11/2026 Emissor Nacional
Empresa do Lucro Presumido ou Real Fora desta regra Em São Paulo, por ora, sistema da Prefeitura. Em outras cidades, depende do município
Profissional liberal e autônomo pessoa física em São Paulo Regra municipal própria, em transição Confirme com seu contador antes de emitir

Como fica quem presta serviço na cidade de São Paulo?

Em comunicado de 13/08/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda confirmou a obrigação para as empresas do Simples desde 1º/11/2026. Os sistemas da NFS-e do município não foram desligados: seguem no ar só para consultas e emissões retroativas.

  • Serviço prestado a partir de 1º/11/2026: nota pelo Emissor Nacional. O sistema da Prefeitura não aceita mais.
  • Serviço prestado até 31/10/2026, com nota atrasada: nota pelo sistema da Prefeitura, como emissão retroativa.

Como emitir a NFS-e Nacional: passo a passo para começar

  1. Escolha o acesso certo: no Emissor Nacional, entre com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), usuário e senha ou gov.br prata ou ouro. Pelo gov.br, o login abre no seu CPF; troque para o CNPJ da empresa no menu Procuração/Representação. Isso vale para o responsável legal no CNPJ ou para quem tem procuração eletrônica para a NFS-e, feita no Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Crie o usuário, se preferir login e senha: em Fazer primeiro acesso, informe CNPJ, CPF e data de nascimento do responsável legal, depois o título de eleitor e, se ele declarou IR, os recibos das duas últimas declarações.
  3. Configure os tributos: em Configurações, no item Valor Aproximado dos Tributos, escolha Informar alíquota do Simples Nacional ou percentuais fixos.
  4. Cadastre os serviços que você mais fatura: salve como favoritos, com o código de tributação nacional e a NBS corretos. Assim, a próxima nota sai pela Emissão Simplificada, só com cliente, serviço e valor.
  5. Se a nota sai pelo seu sistema de gestão: peça ao fornecedor para apontar a integração para a API do Emissor Nacional, com certificado ICP-Brasil A1 ou A3.

Antes de enviar a primeira nota, confira tomador, valor, código e data de competência. No celular, atenção: a resolução garante à ME e à EPP só o portal web e a API, e o app NFSe Mobile, pela descrição na loja, atende MEI e pessoa física.

Quais erros mais travam a emissão?

  • Entrou pelo gov.br e a empresa não aparece: falta trocar do CPF para o CNPJ em Procuração/Representação. O aviso antigo, de emissão só para MEI, deixou de valer em 1º/11/2026. Sem vínculo de responsável legal nem procuração, use certificado digital ou usuário e senha.
  • Não foi possível criar seu usuário: a mensagem é genérica. As causas mais comuns são falta de autorização do CNPJ no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC), feita pelo município, e dado que não bate com a Receita. Se o aviso disser que o CPF não corresponde ao responsável pelo CNPJ, quem cadastra não é o responsável legal. Com os dados certos, procure a Prefeitura.
  • Entrou, mas não emite: pode ser suspensão no CNC pela Prefeitura, data de competência incompatível com a autorização ou falta de autorização municipal. O caminho é a Prefeitura.
  • Código de serviço recusado: o código de tributação nacional tem 6 dígitos (subitem da LC 116/2003 mais um desdobro, como 07.02.01), e o municipal é opcional. A NBS precisa ser da versão 2.0; código antigo gera o erro E0316.
  • CEP inválido: são 8 dígitos sem hífen, do município selecionado (erros E0240 e E1309). Use a busca pela lupa.
  • Campo do ISS bloqueado: não é erro. Na ME ou EPP que apura o ISS no Simples, o imposto sai no PGDAS-D e o campo fica travado. A exceção é o ISS retido pelo cliente, que exige a alíquota do ISS na nota. Nos tributos aproximados, use a alíquota nominal da faixa do seu Anexo, nunca a efetiva.

E se a nota sair pelo sistema errado?

Em regra, o sistema impede, pela trava explicada acima. Se alguma nota de novembro saiu pelo sistema municipal, ela não é a NFS-e nacional exigida pela Resolução CGSN nº 191: fale com seu contador para regularizar.

A resolução não traz multa específica para a transição nem prazo de tolerância. Até 03/11/2026, também não encontramos regra explícita sobre onde cancelar ou substituir nota emitida na Prefeitura antes de novembro; a diretriz nacional diz só que, para competências antigas, a prefeitura continua autorizando. Não mexa em nota antiga sem orientação.

O que muda na nota em 2027?

Usar o Emissor Nacional não obriga a preencher IBS e CBS agora: pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, isso começa para o Simples em 1º/01/2027. Até 31/12/2026, a nota sem esses campos não é rejeitada.

A Resolução CGSN nº 190/2026 traz CBS e IBS para dentro do Simples em 2027 e vincula o faturamento do regime à emissão do documento fiscal. Os campos exigidos de quem mantém tudo no DAS ainda dependem de regulamentação, como explicamos em CBS e IBS na nota fiscal.

Quem optou, entre 1º/09 e 30/10/2026, por recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 pode cancelar a opção de 3/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). O cancelamento não tem volta, e o prazo acaba num domingo. Nossa equipe de planejamento tributário refaz a conta dos dois cenários com o seu faturamento.

Perguntas frequentes

Prestei o serviço em outubro e só vou emitir a nota agora. Onde emito? Em cidade com sistema próprio, como São Paulo, no sistema da Prefeitura, que segue aceitando emissões retroativas. Nessas cidades, o Emissor Nacional barra nota com competência anterior a 1º/11/2026.

Consigo entrar no Emissor Nacional com a minha conta gov.br? Sim, com conta prata ou ouro. Desde 1º/11/2026, qualquer empresa pode usar: você entra com o CPF e troca para o CNPJ em Procuração/Representação. No MEI, o login já abre no CNPJ.

Preciso comprar certificado digital? Para o portal web, não: dá para usar gov.br ou usuário e senha, e o emissor é gratuito. Pela API do sistema de gestão, é preciso certificado A1 ou A3.

Sou MEI. Muda alguma coisa em 1º de novembro? Na emissão, não: o MEI usa o Emissor Nacional desde 1º/09/2023. O que muda para o MEI no ano que vem está no nosso guia sobre o limite do MEI em 2027.

Minha empresa é do Lucro Presumido. Também tenho de usar o Emissor Nacional? A obrigação de 1º/11/2026 é do Simples. Em São Paulo, Lucro Presumido e Real seguem, por ora, no sistema da Prefeitura.

Quem me atende quando o Emissor Nacional trava? A prefeitura da sua cidade. Desde 13/05/2026, o atendimento começa pelos canais de cada município, e o e-mail da Receita foi descontinuado.

Conclusão

A NFS-e Nacional mudou o lugar onde a empresa do Simples emite a nota de serviço. O cálculo do imposto continua o mesmo. Nesta semana, o trabalho é operacional: acesso liberado, serviços cadastrados, sistema de gestão na API certa e notas de outubro emitidas pela Prefeitura. Se você pediu IBS e CBS fora do DAS e mudou de ideia, a janela para desistir vai até 20/12.

Se a primeira nota de novembro ainda não saiu ou você não sabe qual código usar, a equipe de escrituração contábil e fiscal da Afonso Contábil configura o Emissor Nacional com você e confere cadastro e códigos. É só falar com a nossa equipe e contar onde a nota travou.

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