Fui emitir a nota do meu cliente e o sistema da Prefeitura não aceitou. E agora, como eu faturo? Se você tem empresa no Simples Nacional, antes de culpar o site, olhe a data do serviço: desde 1º de novembro de 2026, a nota de serviço da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP) do Simples sai só pela NFS-e Nacional, no Emissor Nacional.
O serviço prestado em outubro ainda sai pelo caminho antigo; o de novembro, não. Neste guia, nossa equipe explica quem é obrigado, como fica São Paulo, como emitir a primeira nota e os erros mais comuns.
Aviso: texto atualizado em 03/11/2026 com base nas Resoluções CGSN nº 191/2026 e nº 194/2026, nas orientações do Portal Nacional da NFS-e e no comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. As regras podem mudar; confirme a situação da sua empresa com um contador.
A resposta rápida
Desde 1º/11/2026, ME e EPP do Simples Nacional emitem a nota de serviço exclusivamente pelo Emissor Nacional (portal web ou API), mesmo em cidade com sistema próprio, como São Paulo. Vale a data de competência: em São Paulo, serviço prestado até 31/10/2026 ainda sai pelo sistema da Prefeitura; a partir de 1º/11, só pelo Emissor Nacional.
O acesso pode ser por gov.br (prata ou ouro), certificado digital ou usuário e senha, e o emissor é gratuito. IBS e CBS na nota do Simples ficam para 2027.
Por que o sistema da Prefeitura recusou a minha nota?
Porque a regra nacional do Simples mudou. A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (Diário Oficial da União de 10/08/2026), alterou o art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e obrigou a ME e a EPP do Simples a usar a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional, a partir de 1º/11/2026.
É uma resolução do Comitê Gestor do Simples, não uma lei. Ela revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que marcava 1º/09/2026. Em 29/10/2026, o Portal Nacional da NFS-e explicou a trava: o município com sistema próprio deve bloquear a nota do Simples de competência a partir de 1º/11/2026, e o ambiente nacional rejeita a que escapar.
A nota de venda de mercadoria não muda (a NFS-e não serve para operação sujeita só ao ICMS), e a nota nacional vale em todo o país.
Quem é obrigado à NFS-e Nacional e desde quando?
| Quem | Desde quando | Onde emite a nota de serviço |
|---|---|---|
| MEI | 1º/09/2023 | Emissor Nacional, mesmo em cidade com sistema próprio |
| ME e EPP do Simples Nacional | Competência a partir de 1º/11/2026 | Emissor Nacional (web ou API) |
| ME e EPP do Simples, serviço prestado até 31/10/2026 | Regra anterior | Sistema da Prefeitura (emissão retroativa), em cidade com sistema próprio |
| ME e EPP com opção pelo Simples pendente, ou acima do sublimite (ISS fora do DAS) | Competência a partir de 1º/11/2026 | Emissor Nacional |
| Empresa do Lucro Presumido ou Real | Fora desta regra | Em São Paulo, por ora, sistema da Prefeitura. Em outras cidades, depende do município |
| Profissional liberal e autônomo pessoa física em São Paulo | Regra municipal própria, em transição | Confirme com seu contador antes de emitir |
Como fica quem presta serviço na cidade de São Paulo?
Em comunicado de 13/08/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda confirmou a obrigação para as empresas do Simples desde 1º/11/2026. Os sistemas da NFS-e do município não foram desligados: seguem no ar só para consultas e emissões retroativas.
- Serviço prestado a partir de 1º/11/2026: nota pelo Emissor Nacional. O sistema da Prefeitura não aceita mais.
- Serviço prestado até 31/10/2026, com nota atrasada: nota pelo sistema da Prefeitura, como emissão retroativa.
Como emitir a NFS-e Nacional: passo a passo para começar
- Escolha o acesso certo: no Emissor Nacional, entre com certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF), usuário e senha ou gov.br prata ou ouro. Pelo gov.br, o login abre no seu CPF; troque para o CNPJ da empresa no menu Procuração/Representação. Isso vale para o responsável legal no CNPJ ou para quem tem procuração eletrônica para a NFS-e, feita no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Crie o usuário, se preferir login e senha: em Fazer primeiro acesso, informe CNPJ, CPF e data de nascimento do responsável legal, depois o título de eleitor e, se ele declarou IR, os recibos das duas últimas declarações.
- Configure os tributos: em Configurações, no item Valor Aproximado dos Tributos, escolha Informar alíquota do Simples Nacional ou percentuais fixos.
- Cadastre os serviços que você mais fatura: salve como favoritos, com o código de tributação nacional e a NBS corretos. Assim, a próxima nota sai pela Emissão Simplificada, só com cliente, serviço e valor.
- Se a nota sai pelo seu sistema de gestão: peça ao fornecedor para apontar a integração para a API do Emissor Nacional, com certificado ICP-Brasil A1 ou A3.
Antes de enviar a primeira nota, confira tomador, valor, código e data de competência. No celular, atenção: a resolução garante à ME e à EPP só o portal web e a API, e o app NFSe Mobile, pela descrição na loja, atende MEI e pessoa física.
Quais erros mais travam a emissão?
- Entrou pelo gov.br e a empresa não aparece: falta trocar do CPF para o CNPJ em Procuração/Representação. O aviso antigo, de emissão só para MEI, deixou de valer em 1º/11/2026. Sem vínculo de responsável legal nem procuração, use certificado digital ou usuário e senha.
- Não foi possível criar seu usuário: a mensagem é genérica. As causas mais comuns são falta de autorização do CNPJ no Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC), feita pelo município, e dado que não bate com a Receita. Se o aviso disser que o CPF não corresponde ao responsável pelo CNPJ, quem cadastra não é o responsável legal. Com os dados certos, procure a Prefeitura.
- Entrou, mas não emite: pode ser suspensão no CNC pela Prefeitura, data de competência incompatível com a autorização ou falta de autorização municipal. O caminho é a Prefeitura.
- Código de serviço recusado: o código de tributação nacional tem 6 dígitos (subitem da LC 116/2003 mais um desdobro, como 07.02.01), e o municipal é opcional. A NBS precisa ser da versão 2.0; código antigo gera o erro E0316.
- CEP inválido: são 8 dígitos sem hífen, do município selecionado (erros E0240 e E1309). Use a busca pela lupa.
- Campo do ISS bloqueado: não é erro. Na ME ou EPP que apura o ISS no Simples, o imposto sai no PGDAS-D e o campo fica travado. A exceção é o ISS retido pelo cliente, que exige a alíquota do ISS na nota. Nos tributos aproximados, use a alíquota nominal da faixa do seu Anexo, nunca a efetiva.
E se a nota sair pelo sistema errado?
Em regra, o sistema impede, pela trava explicada acima. Se alguma nota de novembro saiu pelo sistema municipal, ela não é a NFS-e nacional exigida pela Resolução CGSN nº 191: fale com seu contador para regularizar.
A resolução não traz multa específica para a transição nem prazo de tolerância. Até 03/11/2026, também não encontramos regra explícita sobre onde cancelar ou substituir nota emitida na Prefeitura antes de novembro; a diretriz nacional diz só que, para competências antigas, a prefeitura continua autorizando. Não mexa em nota antiga sem orientação.
O que muda na nota em 2027?
Usar o Emissor Nacional não obriga a preencher IBS e CBS agora: pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, isso começa para o Simples em 1º/01/2027. Até 31/12/2026, a nota sem esses campos não é rejeitada.
A Resolução CGSN nº 190/2026 traz CBS e IBS para dentro do Simples em 2027 e vincula o faturamento do regime à emissão do documento fiscal. Os campos exigidos de quem mantém tudo no DAS ainda dependem de regulamentação, como explicamos em CBS e IBS na nota fiscal.
Quem optou, entre 1º/09 e 30/10/2026, por recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027 pode cancelar a opção de 3/11 a 20/12/2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). O cancelamento não tem volta, e o prazo acaba num domingo. Nossa equipe de planejamento tributário refaz a conta dos dois cenários com o seu faturamento.
Perguntas frequentes
Prestei o serviço em outubro e só vou emitir a nota agora. Onde emito? Em cidade com sistema próprio, como São Paulo, no sistema da Prefeitura, que segue aceitando emissões retroativas. Nessas cidades, o Emissor Nacional barra nota com competência anterior a 1º/11/2026.
Consigo entrar no Emissor Nacional com a minha conta gov.br? Sim, com conta prata ou ouro. Desde 1º/11/2026, qualquer empresa pode usar: você entra com o CPF e troca para o CNPJ em Procuração/Representação. No MEI, o login já abre no CNPJ.
Preciso comprar certificado digital? Para o portal web, não: dá para usar gov.br ou usuário e senha, e o emissor é gratuito. Pela API do sistema de gestão, é preciso certificado A1 ou A3.
Sou MEI. Muda alguma coisa em 1º de novembro? Na emissão, não: o MEI usa o Emissor Nacional desde 1º/09/2023. O que muda para o MEI no ano que vem está no nosso guia sobre o limite do MEI em 2027.
Minha empresa é do Lucro Presumido. Também tenho de usar o Emissor Nacional? A obrigação de 1º/11/2026 é do Simples. Em São Paulo, Lucro Presumido e Real seguem, por ora, no sistema da Prefeitura.
Quem me atende quando o Emissor Nacional trava? A prefeitura da sua cidade. Desde 13/05/2026, o atendimento começa pelos canais de cada município, e o e-mail da Receita foi descontinuado.
Conclusão
A NFS-e Nacional mudou o lugar onde a empresa do Simples emite a nota de serviço. O cálculo do imposto continua o mesmo. Nesta semana, o trabalho é operacional: acesso liberado, serviços cadastrados, sistema de gestão na API certa e notas de outubro emitidas pela Prefeitura. Se você pediu IBS e CBS fora do DAS e mudou de ideia, a janela para desistir vai até 20/12.
Se a primeira nota de novembro ainda não saiu ou você não sabe qual código usar, a equipe de escrituração contábil e fiscal da Afonso Contábil configura o Emissor Nacional com você e confere cadastro e códigos. É só falar com a nossa equipe e contar onde a nota travou.