“Ouvi dizer que agora o lucro que eu tiro da empresa paga imposto. Vou perder 10% de tudo que eu retirar?” Essa pergunta chega à nossa equipe desde janeiro, quase sempre depois de uma manchete sobre o imposto sobre dividendos.
A resposta acalma a maioria: o sócio que mora no Brasil e retira até R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa não tem desconto na fonte. Mas a regra vale desde 1º de janeiro de 2026 e pega quem passa desse valor num mês ou soma mais de R$ 600 mil de renda no ano.
Aviso: texto atualizado em 19/10/2026 com base na Lei 15.270/2025, na IN RFB 2.299/2025 e no documento Perguntas e Respostas da Receita Federal. Há pontos pendentes no STF e regras ainda sem regulamentação. As regras podem mudar; confirme a situação da sua empresa com um contador.
A resposta rápida
Não, você não perde 10% de tudo que retira. Desde 1º de janeiro de 2026, a empresa retém 10% de Imposto de Renda na fonte quando paga a um mesmo sócio residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês, e aí o desconto incide sobre o valor total.
Essa retenção é antecipação: na declaração de 2027, ela é descontada do imposto mínimo, e o que sobrar abate o imposto da declaração ou volta como restituição. Segundo a Receita, quem ficou abaixo de R$ 600 mil no ano também pode receber o valor de volta.
O que mudou no imposto sobre dividendos em 2026?
A mudança veio da Lei 15.270/2025, lei ordinária publicada em 27/11/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Nenhuma lei ou medida provisória de 2026 mudou essas regras, e o STF não suspendeu a cobrança.
Retenção de 10% na fonte, mês a mês
- Quando acontece: uma mesma empresa paga ao mesmo sócio pessoa física, residente no Brasil, mais de R$ 50.000,00 em lucros no mesmo mês.
- Sobre quanto: sobre o total do mês, sem deduções. R$ 60 mil geram R$ 6.000 de retenção, e não R$ 1.000.
- Pagamentos fracionados: com vários pagamentos no mês, a retenção é recalculada sobre a soma. Três pagamentos de R$ 20 mil geram os mesmos R$ 6.000.
- Exatamente R$ 50 mil: não há retenção, porque a lei fala em valor superior a R$ 50 mil.
Imposto mínimo anual para renda acima de R$ 600 mil
Quem somar mais de R$ 600 mil de rendimentos em 2026 entra na tributação mínima, apurada na declaração de 2027. A conta inclui salário, pró-labore, aluguéis, dividendos e rendimentos isentos.
Ficam fora, entre outros: poupança, LCI e LCA, fundos imobiliários negociados só em bolsa e com pelo menos 100 cotistas, herança, doação em adiantamento de legítima, indenizações por acidente de trabalho ou por danos materiais e morais, e ganho de capital fora da bolsa.
A alíquota cresce de forma linear e só chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. Do imposto calculado sai o IR já devido ou pago sobre esses rendimentos.
Quem é atingido e quem não é
| Situação do sócio | Retenção de 10% no mês | Imposto mínimo bruto na declaração de 2027 |
|---|---|---|
| R$ 15 mil por mês de uma empresa (R$ 180 mil no ano) | Não | Não, se a renda total do ano não passar de R$ 600 mil |
| R$ 60 mil num mês, da mesma empresa | Sim, R$ 6.000 sobre o total | Os R$ 6.000 são abatidos ou restituídos |
| R$ 40 mil por mês de cada uma de duas empresas | Não, o limite é por empresa | Sim: R$ 960 mil no ano, alíquota de 6% (R$ 57.600) |
| R$ 700 mil de renda total no ano | Só nos meses acima de R$ 50 mil por empresa | Sim: alíquota de cerca de 1,67% (R$ 11.666,67) |
Repare na terceira linha: o limite de R$ 50 mil é por empresa pagadora, por sócio e por mês, mas na declaração tudo se soma.
No caso de R$ 700 mil vindos de uma única empresa em 12 parcelas de R$ 58.333,33, a retenção soma R$ 70.000. Como o imposto mínimo bruto é de R$ 11.666,67, a diferença volta como restituição em 2027. Para sócio que mora no exterior, a retenção vale para qualquer valor.
Minha empresa é do Simples Nacional: a regra vale?
Para a Receita Federal, sim. Ela afirma que a retenção acima de R$ 50 mil por mês vale para lucros do Simples e que a isenção do art. 14 da LC 123/2006 deixou de ser aplicada. A Lei 15.270, porém, não revogou esse artigo de forma expressa.
O assunto segue em disputa. A ADI 7917, que pede a exclusão do Simples, está pendente no STF, com liminar negada em dezembro de 2025.
Há liminares de primeira instância a favor de empresas em São Paulo e no Espírito Santo e uma decisão monocrática no TRF-1 a favor da Fazenda. Nenhuma é definitiva, e todas valem só para as partes. Sem decisão própria, siga a Receita. Se ainda avalia o regime, veja as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
E o lucro acumulado de 2025 e de anos anteriores?
Fica fora da regra nova o lucro apurado até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025 pelo órgão societário competente (proposta da administração não basta), exigível pela legislação civil ou empresarial e pago nos termos do ato de aprovação.
Para o imposto mínimo, a lei exige pagamento em 2026, 2027 ou 2028, e a Receita aplica o mesmo limite à retenção. Confira se os pagamentos seguem o cronograma da ata.
Três alertas. Lucro de 2023 ou 2024 não aprovado no prazo entra na regra nova quando for pago. A liminar do STF que estendeu o prazo para 31/01/2026 ainda aguarda referendo do plenário, sem data, e quem aprovou só em janeiro corre risco residual. E aprovar agora não leva lucros de 2025 para a regra antiga.
O que revisar até dezembro de 2026
- Calendário de distribuição: liste quanto cada empresa vai pagar a cada sócio até dezembro. Retiradas de até R$ 50 mil por mês, com lucro apurado, evitam retenções que você só recuperaria na declaração.
- Registro de cada pagamento: siga o que o contrato social prevê para aprovar cada distribuição e lance o valor na contabilidade, com data e sócio.
- Escrituração que comprove o lucro: sem contabilidade completa, a distribuição isenta tem teto: no Presumido, o lucro presumido menos os tributos (RIR/2018, art. 725); no Simples, a presunção sobre a receita menos o DAS (LC 123, art. 14). Com escrituração contábil e fiscal em dia, vale o lucro que o balanço demonstrar.
- Pró-labore e lucro separados: pró-labore tem desconto de INSS e de IR pela tabela. Aumentá-lo só para escapar da retenção não é vantagem automática, porque os 10% sobre dividendos são abatidos depois. Faça a conta antes.
- Renda total do ano: some o que você recebeu em 2026 de todas as fontes, fora os rendimentos excluídos pela lei. Se passar de R$ 600 mil, o imposto mínimo entra na declaração de 2027.
- Obrigações da empresa: todo mês, a empresa informa na EFD-Reinf (evento R-4010) os lucros pagos a cada sócio, mesmo sem retenção. Havendo retenção, o IRRF é declarado na DCTFWeb e pago por DARF até o dia 20 do mês seguinte (ou no dia útil anterior).
O que acontece na declaração de 2027?
A declaração de 2027 (ano-calendário 2026) estreia o imposto mínimo. Pelo art. 16-A da Lei 9.250, a conta segue esta ordem:
- Base: renda total do ano, sem as exclusões legais.
- Alíquota: renda dividida por 60.000, menos 10, em percentual, com teto de 10%.
- Descontos: IR devido na declaração, IR retido exclusivamente na fonte, IR sobre aplicações no exterior (Lei 14.754/2023), IR pago de forma definitiva sobre rendimentos da base (como ganhos em bolsa) e redutor. Se der negativo, o imposto mínimo é zero.
- Retenção: abate-se o IR de 10% retido sobre dividendos, e o saldo fica a pagar ou a restituir.
O redutor evita que a soma do imposto da empresa com o do sócio passe de 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras e algumas instituições financeiras) ou 45% (bancos). Parte das suas regras depende de regulamento ainda não publicado, e o programa da declaração de 2027 também não saiu.
Desconfie de simulações prontas de redutor para o Simples ou o Presumido. Nossa equipe cuida da declaração de Imposto de Renda de pessoa física e jurídica.
Perguntas frequentes
A empresa precisa reter mesmo que eu não chegue a R$ 600 mil no ano? Sim. A retenção olha só o mês e a empresa pagadora; a renda do ano só conta na declaração.
O imposto retido de 10% eu recupero? Ele não é perdido: na declaração de 2027, é descontado do imposto mínimo, e o que sobrar abate o imposto ou é restituído. Segundo a Receita, quem ficou abaixo de R$ 600 mil também pode reaver o valor.
Capitalizar o lucro evita o imposto? Para a Receita, não. Desde 2026, incorporar ao capital social mais de R$ 50 mil de lucro por sócio no mês gera a mesma retenção de 10%.
Perdi o prazo para aprovar os lucros de 2025. E agora? Eles entram na regra nova quando forem pagos: sofrem retenção nos meses acima de R$ 50 mil e contam para o imposto mínimo.
A redução que zera o IR até R$ 5 mil vale para dividendos? Não. Ela vale para rendimentos tributáveis mensais, como salário e pró-labore, e diminui gradualmente até sumir em R$ 7.350.
Conclusão
Para a maioria dos sócios de pequenas empresas, o imposto sobre dividendos não muda as retiradas: quem recebe até R$ 50 mil por mês de cada empresa e soma até R$ 600 mil no ano segue sem retenção e sem imposto mínimo. A atenção fica com quem concentra retiradas, tem mais de uma empresa, distribui sem contabilidade ou deixou lucros antigos sem aprovação.
Nesta semana, levante três números: o que cada empresa já pagou a cada sócio em 2026, o que ainda vai pagar até dezembro e o que você recebeu de outras fontes. A Afonso Contábil, em São Paulo desde 1981, revisa esses números com você num planejamento tributário e adequação fiscal sob medida. Fale com a nossa equipe e chegue a dezembro com tudo documentado.