“Todo ano novembro me pega e eu pago a folha no cheque especial.” A gente escuta muito essa frase: o 13º salário 2026 não é surpresa, mas o dinheiro não foi separado a tempo. Quem separou “o mesmo do ano passado” também pode ficar curto, porque o salário mínimo subiu de R$ 1.518 para R$ 1.621, e o piso paulista também.
Faltam cerca de seis semanas para a 1ª parcela, em 30 de novembro, e ainda dá para organizar o caixa. Abaixo, a nossa equipe de Departamento Pessoal mostra datas, cálculo, FGTS e quanto guardar por semana.
Aviso: texto atualizado em 19/10/2026 com base na Lei 4.090/1962, na Lei 4.749/1965, no Decreto 10.854/2021, no Manual do eSocial e nas regras do FGTS Digital. As regras podem mudar; confirme a situação da sua empresa com um contador.
A resposta rápida
Em 2026, a 1ª parcela do 13º (metade do salário do mês anterior) tem de ser paga até segunda-feira, 30/11. A 2ª vence pela lei em 20/12, um domingo; por isso, pague até sexta, 18/12, mesmo dia do INSS do 13º e do FGTS da 1ª parcela (o FGTS da 2ª e o IR ficam para 20/01/2027).
O valor é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, e 15 dias ou mais contam como mês cheio. Para não depender do cheque especial, separe, por funcionário com ano completo, um salário de dezembro mais 8% de FGTS e, no Lucro Presumido, no Real ou no Anexo IV do Simples, o INSS patronal.
Quais são os prazos do 13º salário 2026?
As datas abaixo valem para empresas; o empregador doméstico recolhe pelo DAE do eSocial, com prazo próprio.
| O que pagar | Prazo | Observação |
|---|---|---|
| 1ª parcela ao funcionário | Segunda, 30/11/2026 | Sem desconto de INSS ou IR |
| 2ª parcela ao funcionário | Sexta, 18/12/2026 (recomendado) | A lei diz “até 20/12”, um domingo, sem prorrogação |
| INSS do 13º (DCTFWeb anual) e folha anual no eSocial | Sexta, 18/12/2026 | Dia 20 antecipado para o dia útil anterior |
| FGTS da 1ª parcela (competência novembro) | Sexta, 18/12/2026 | Também antecipado do dia 20 |
| FGTS da 2ª parcela e IR retido sobre o 13º | Quarta, 20/01/2027 | Mesmo prazo da folha de dezembro |
| Ajuste de comissões e outros valores variáveis | Sexta, 08/01/2027 (recomendado) | Prazo legal: 10/01, domingo; média refeita com o ano inteiro |
Como calcular o 13º de cada funcionário
A conta é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado. Quem trabalhou pelo menos 15 dias em janeiro e segue na empresa recebe um salário inteiro (mais as médias, se houver), dividido nas duas parcelas. Os casos que mais geram dúvida:
- Admitido no ano: quem entrou em 10 de maio trabalhou mais de 15 dias naquele mês e tem direito a 8/12: com salário de R$ 2.400, o 13º fica em R$ 1.600. A 1ª parcela também é proporcional (metade de 1/12 por mês trabalhado).
- Horas extras habituais e comissões: entram pela média (Súmula 45 do TST). Em dezembro, usa-se 1/11 da soma dos valores variáveis até novembro; até 10 de janeiro, a conta é refeita com os 12 meses (Decreto 10.854, art. 77).
- Faltas: faltas legais e justificadas não podem ser descontadas.
- Afastados por doença ou acidente: pelo período de benefício, quem paga o abono anual é o INSS; a empresa paga os meses trabalhados.
- Licença-maternidade: a própria empresa paga o 13º inteiro, inclusive o período da licença, e depois desconta essa parte nas contribuições ao INSS (a empregada do MEI recebe direto do INSS). Conte esse valor no caixa de dezembro.
- Desligados: quem sai, exceto por justa causa, recebe o 13º proporcional na rescisão, e o adiantamento já pago pode ser compensado.
- Domésticos, aprendizes e intermitentes: todos têm direito. O intermitente recebe o proporcional ao fim de cada período de trabalho.
Exemplo de conta: equipe de 5 pessoas
Imagine uma empresa do Simples Nacional nos Anexos I, II, III ou V, com 5 funcionários de R$ 2.000 o ano inteiro, sem valores variáveis.
| Item | Valor | Vencimento |
|---|---|---|
| 1ª parcela (5 x R$ 1.000) | R$ 5.000,00 | 30/11 |
| FGTS da 1ª parcela | R$ 400,00 | 18/12 |
| 2ª parcela bruta (5 x R$ 1.000) | R$ 5.000,00 | 18/12 |
| FGTS da 2ª parcela | R$ 400,00 | 20/01/2027 |
| Subtotal até 18/12 | R$ 10.400,00 | 18/12 |
| Total | R$ 10.800,00 | Até 20/01/2027 |
A 2ª parcela entra pelo valor bruto: o INSS e o IR do funcionário saem dela e vão para as guias. Por isso, o dinheiro a separar é o 13º bruto mais o FGTS.
No Lucro Presumido, no Lucro Real ou no Anexo IV do Simples (obras, vigilância, limpeza e conservação, entre outras), some a contribuição patronal de 20% sobre o 13º (Lei 8.212, art. 22, I), mais o RAT e, fora do Simples, as contribuições a terceiros, que variam conforme a atividade.
No exemplo, só a patronal acrescenta R$ 2.000 até 18/12. Veja a diferença no comparativo entre Simples Nacional e Lucro Presumido.
Quanto separar por semana a partir de agora
No exemplo acima, com um depósito por semana, sempre na segunda-feira (em 02/11, feriado de Finados, deposite no dia útil seguinte):
- Só a 1ª parcela: R$ 5.000 em 5 depósitos de R$ 1.000, de 26/10 a 23/11.
- Tudo o que vence até 18/12: R$ 10.400 em 8 depósitos de R$ 1.300, de 26/10 a 14/12. Nesse ritmo, em 23/11 você já tem R$ 6.500, mais do que os R$ 5.000 da 1ª parcela.
Deixe o valor numa conta separada e revise a previsão ao fechar a folha de novembro, porque admissões, desligamentos e horas extras mudam o total. Se o fim de ano traz Black Friday e compra de estoque, cruze esta conta com o fluxo de caixa para Black Friday e Natal.
A 1ª parcela também não precisa sair para todos no mesmo mês (Decreto 10.854, art. 78, §2º): dá para pagar parte da equipe ainda em outubro. Só que o FGTS do que for pago em outubro vence em 20/11, feriado nacional da Consciência Negra, e deve ser recolhido até quinta, 19/11/2026.
Por que separar o mesmo do ano passado não fecha a conta
O 13º é calculado sobre a remuneração de dezembro (Decreto 10.854, art. 76). Todo reajuste do ano entra inteiro nele, mesmo o de junho. Veja o efeito só dos pisos:
| Quem ganha | 13º em 2025 | 13º em 2026 | A mais por pessoa, com FGTS |
|---|---|---|---|
| Salário mínimo federal | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 | R$ 111,24 |
| Piso estadual de São Paulo | R$ 1.804,00 | R$ 1.874,36 | R$ 75,99 |
Com 5 pessoas no mínimo federal, são R$ 556,20 a mais. O piso paulista (Lei estadual 18.471/2026) vale para funções como vendedor, auxiliar de serviços gerais de escritório, garçom e motoboy que não têm piso em convenção, acordo coletivo ou lei federal.
Quanto custa atrasar o 13º
- Multa administrativa: R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência (Portaria MTE nº 1.131/2025). Com 5 funcionários, R$ 880,15, pagos à União, não ao empregado.
- FGTS em atraso: TR por dia, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% no mês do vencimento (10% a partir do mês seguinte), conforme a Lei 8.036, art. 22.
- INSS em atraso: multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros.
Erros que deixam o caixa curto em dezembro
- Pagar tudo em dezembro: a 1ª parcela vence em 30/11; juntar as duas em dezembro já é atraso.
- Esquecer o FGTS: 8% sobre cada parcela (2% para aprendiz), ou R$ 800 no exemplo.
- Descontar INSS na 1ª parcela: INSS e IR só incidem na quitação (Decreto 3.048, art. 214, §6º; Lei 8.134, art. 16); sobre o adiantamento, só há FGTS.
- Achar que no Simples não há INSS sobre o 13º: o INSS do funcionário é retido e recolhido em guia própria, e o FGTS é sempre pago fora do DAS.
Perguntas frequentes
Se 20 de dezembro cai num domingo, posso pagar a 2ª parcela na segunda, dia 21? Não: a lei diz até o dia 20, sem prorrogação. Como a CLT manda pagar salário em dia útil (art. 465) e o banco costuma processar a folha só em dia útil, a gente recomenda pagar até sexta, 18/12, a mesma lógica que a Lei 8.620/1993 aplica de forma expressa ao INSS do 13º.
Posso pagar o 13º inteiro em novembro? Pode. O eSocial trata esse pagamento como adiantamento acima do devido: paga-se o valor líquido, já descontados o INSS e, se houver, o IR. O INSS continua na guia anual, até 18/12, e um aumento em dezembro gera diferença a pagar.
A isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil vale para o 13º? Vale. A Lei 15.270/2025 estende ao IR do 13º a mesma redução do imposto mensal: para quem ganha até R$ 5 mil, a retenção tende a zerar, e entre R$ 5 mil e R$ 7.350 a redução é parcial.
O fim da escala 6×1 muda o valor do 13º? Não reduz: a Emenda Constitucional 141, de 16/10/2026, limita a jornada a 42 horas semanais e garante dois dias de repouso a partir de 16/12/2026 (40 horas um ano depois), e proíbe reduzir salário por causa disso, inclusive nos pisos. Já as horas extras de quem continuar na jornada antiga podem entrar na média do 13º e no ajuste até 10/01/2027. Veja o guia sobre o fim da escala 6×1.
MEI com um funcionário precisa pagar 13º? Sim: a Lei 4.090/1962 garante o 13º a todo empregado, com as mesmas regras. Além dos 8% de FGTS, o MEI recolhe 3% de contribuição patronal sobre o 13º (LC 123/2006, art. 18-C).
Conclusão
Ainda esta semana, deixe o 13º salário 2026 encaminhado: liste o salário de dezembro de cada funcionário, já com reajustes e médias; some 8% de FGTS e, se o seu regime pagar, o INSS patronal; e abra uma conta separada para o primeiro depósito, na segunda, 26/10.
Se quiser que a nossa equipe calcule o 13º de cada funcionário, com médias e encargos do seu regime, conheça o serviço de gestão de folha de pagamento e encargos da Afonso Contábil. A gente atende empresas em São Paulo desde 1981 e monta com você a provisão semana a semana. Para começar, fale com a nossa equipe.