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Lei 15.377/2026: Empresas Devem Informar Sobre Vacinação, HPV e Exames Preventivos

Lei 15.377/2026: Empresas Devem Informar Sobre Vacinação, HPV e Exames Preventivos

A saúde preventiva entrou na pauta trabalhista das empresas

A Lei 15.377/2026 trouxe uma nova obrigação para as empresas: disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano, conhecido como HPV, e prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Com isso, a saúde preventiva deixa de ser apenas uma boa prática interna e passa a fazer parte da rotina de conformidade trabalhista.

Na prática, a empresa precisa informar, orientar e conscientizar seus colaboradores sobre esses temas, seguindo as diretrizes oficiais de saúde.

O que mudou com a Lei 15.377/2026?

A nova lei acrescentou o art. 169-A à CLT. Esse artigo determina que as empresas devem disponibilizar informações aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação, HPV e prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Além disso, a empresa deve promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

Isso significa que o empregador não deve apenas esperar que o colaborador busque a informação sozinho. A empresa passa a ter um papel ativo na comunicação preventiva.

O que a empresa precisa comunicar aos colaboradores?

A comunicação deve ser clara, acessível e registrada.

Entre os temas que podem ser trabalhados estão:

Campanhas oficiais de vacinação.

Informações sobre HPV.

Prevenção ao câncer de mama.

Prevenção ao câncer de colo do útero.

Prevenção ao câncer de próstata.

Orientação sobre exames preventivos.

Informações sobre acesso a serviços de diagnóstico.

Esse conteúdo pode ser divulgado por e-mail, mural interno, WhatsApp corporativo, intranet, reuniões rápidas, campanhas internas ou comunicados formais.

O importante é que a empresa consiga demonstrar que a informação foi disponibilizada aos trabalhadores.

O ponto de atenção: ausência para exames preventivos

Além da comunicação sobre vacinação e prevenção, a empresa também deve informar seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao trabalho para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário, conforme previsto na CLT.

O art. 473 da CLT já prevê a possibilidade de até 3 dias de ausência, a cada 12 meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

Com a Lei 15.377/2026, a empresa passa a ter também o dever de informar o empregado sobre essa possibilidade, incluindo exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados na legislação.

Onde está o risco para a empresa?

O risco aparece quando a empresa ignora a obrigação, não comunica os colaboradores ou trata a ausência para exame preventivo como falta comum.

Se o trabalhador comprovar a realização de exame preventivo dentro dos critérios legais e mesmo assim sofrer desconto indevido, a empresa pode enfrentar conflito interno, questionamento trabalhista e exposição desnecessária.

Outro ponto sensível é a falta de registro. Uma empresa que até comunica, mas não documenta, pode ter dificuldade para comprovar sua atuação preventiva.

Como adequar a empresa à nova obrigação

A adequação não precisa ser complexa, mas precisa ser organizada.

O primeiro passo é criar um calendário interno de campanhas preventivas. Depois, a empresa deve definir os canais de comunicação, alinhar o RH ou departamento pessoal e manter registros das ações realizadas.

Também é recomendável atualizar os procedimentos internos sobre solicitação de ausência para exames preventivos, informando quais documentos devem ser apresentados e como o pedido será registrado.

Checklist de adequação para sua empresa

Revise estes pontos:

A empresa já informa os colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação?

Existe comunicação interna sobre HPV?

Há campanhas ou comunicados sobre prevenção ao câncer?

Os colaboradores sabem que podem se ausentar para exames preventivos, dentro dos critérios legais?

O RH ou departamento pessoal sabe como registrar esse tipo de ausência?

A empresa possui modelo de comunicado interno?

As ações realizadas ficam documentadas?

Se a empresa ainda não possui esse processo, o ideal é implementar o quanto antes.

Saúde preventiva também é compliance trabalhista

A Lei 15.377/2026 reforça uma tendência importante: empresas precisam cuidar cada vez mais da gestão preventiva, não apenas da folha de pagamento.

A conformidade trabalhista não se limita a salários, férias, admissões e rescisões. Ela também envolve comunicação, orientação e políticas internas bem documentadas.

Empresas que se antecipam reduzem riscos, melhoram a gestão de pessoas e demonstram responsabilidade corporativa.

Conclusão

A nova obrigação sobre vacinação, HPV e exames preventivos deve ser tratada com seriedade pelas empresas.

Não basta saber que a lei existe. É necessário criar processos internos, orientar colaboradores, registrar comunicações e alinhar o departamento pessoal.

A Afonso Contábil pode auxiliar sua empresa na revisão das rotinas trabalhistas, atualização de procedimentos internos e adequação às novas exigências da CLT.

Entre em contato com nossa equipe e organize sua empresa para cumprir a legislação com segurança.

FAQ

1. O que é a Lei 15.377/2026?
É a lei que alterou a CLT para incluir obrigações relacionadas à comunicação sobre vacinação, HPV e prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata.

2. A empresa é obrigada a fazer campanha de vacinação?
A empresa deve disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e promover ações de conscientização, conforme a legislação.

3. O empregado pode faltar para fazer exame preventivo?
A CLT prevê a possibilidade de ausência sem prejuízo do salário para realização de exames preventivos, dentro dos critérios legais e mediante comprovação.

4. A empresa precisa guardar registros dessas comunicações?
Sim. Documentar comunicados e campanhas internas é uma prática recomendada para comprovar conformidade.

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