As obrigações acessórias ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) continuam entre os principais compromissos das empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. E em 2025, o prazo final de entrega segue até o fim de agosto, com penalidades severas em caso de atraso.
Se sua empresa está nesse grupo, é fundamental entender as exigências e garantir o envio correto ao SPED.
📌 O que é a ECD?
A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui os livros contábeis em papel (Diário, Razão, Balancetes) e deve ser enviada ao SPED com certificado digital.
Obrigatoriedade:
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Empresas no Lucro Real;
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Empresas no Lucro Presumido que distribuíram lucros sem contabilidade regular;
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Entidades imunes ou isentas, quando obrigadas.
📌 O que é a ECF?
Já a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é responsável por informar à Receita todos os dados fiscais da empresa, incluindo apuração do IRPJ e da CSLL.
Obrigatoriedade:
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Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, com ou sem faturamento.
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Excetuam-se MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional.
📅 Qual o prazo final de entrega?
Em 2025, o prazo para entrega da ECD foi até 31 de maio. Já a ECF tem prazo até 31 de agosto.
Caso a empresa ainda não tenha feito a entrega da ECF, o momento de agir é agora — e com total atenção técnica.
⚠️ Multas por atraso ou inconsistência
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Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, conforme o porte da empresa;
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Multa de até 3% sobre valores omitidos ou incorretos;
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Empresas reincidentes podem ter bloqueio no CNPJ, impossibilidade de obter CND e restrição bancária.
✅ Como se preparar corretamente?
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Revise sua escrituração contábil desde janeiro.
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Verifique se todos os lançamentos estão compatíveis com a movimentação financeira e fiscal.
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Confirme se os balanços e DREs estão assinados digitalmente.
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Utilize softwares compatíveis com os leiautes SPED.
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Conte com auditoria interna ou suporte contábil especializado para validação antes da transmissão.
✍️ Conclusão
A entrega da ECD e ECF vai além do cumprimento de uma obrigação: é um pilar estratégico da governança e da transparência contábil. Evite riscos e antecipe-se com o apoio técnico de quem entende.
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