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ECD e ECF 2025: prazo final em agosto, sua empresa está preparada?

ECD e ECF 2025: prazo final em agosto, sua empresa está preparada?

As obrigações acessórias ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal) continuam entre os principais compromissos das empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. E em 2025, o prazo final de entrega segue até o fim de agosto, com penalidades severas em caso de atraso.

Se sua empresa está nesse grupo, é fundamental entender as exigências e garantir o envio correto ao SPED.

📌 O que é a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) substitui os livros contábeis em papel (Diário, Razão, Balancetes) e deve ser enviada ao SPED com certificado digital.

Obrigatoriedade:

  • Empresas no Lucro Real;

  • Empresas no Lucro Presumido que distribuíram lucros sem contabilidade regular;

  • Entidades imunes ou isentas, quando obrigadas.

📌 O que é a ECF?

Já a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é responsável por informar à Receita todos os dados fiscais da empresa, incluindo apuração do IRPJ e da CSLL.

Obrigatoriedade:

  • Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido, com ou sem faturamento.

  • Excetuam-se MEIs e empresas optantes pelo Simples Nacional.

📅 Qual o prazo final de entrega?

Em 2025, o prazo para entrega da ECD foi até 31 de maio. Já a ECF tem prazo até 31 de agosto.

Caso a empresa ainda não tenha feito a entrega da ECF, o momento de agir é agora — e com total atenção técnica.

⚠️ Multas por atraso ou inconsistência

  • Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, conforme o porte da empresa;

  • Multa de até 3% sobre valores omitidos ou incorretos;

  • Empresas reincidentes podem ter bloqueio no CNPJ, impossibilidade de obter CND e restrição bancária.

✅ Como se preparar corretamente?

  • Revise sua escrituração contábil desde janeiro.

  • Verifique se todos os lançamentos estão compatíveis com a movimentação financeira e fiscal.

  • Confirme se os balanços e DREs estão assinados digitalmente.

  • Utilize softwares compatíveis com os leiautes SPED.

  • Conte com auditoria interna ou suporte contábil especializado para validação antes da transmissão.

✍️ Conclusão

A entrega da ECD e ECF vai além do cumprimento de uma obrigação: é um pilar estratégico da governança e da transparência contábil. Evite riscos e antecipe-se com o apoio técnico de quem entende.

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