O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira, 28 de julho de 2025, três novos Protocolos ICMS que promovem alterações significativas nas regras da substituição tributária (ST) aplicadas a operações com produtos alimentícios.
As mudanças têm impacto direto sobre a cadeia de distribuição varejista e atacadista, afetando tanto contribuintes quanto empresas que atuam no regime de substituição tributária em diversos estados brasileiros.
🗓 Quando as novas regras entram em vigor?
De acordo com a publicação oficial, os ajustes entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2025, oferecendo um período de preparação de pouco mais de um mês para as empresas se adequarem às novas exigências fiscais.
🧷 Quais documentos foram atualizados?
As alterações foram aprovadas na 355ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 22 de julho de 2025, e formalizadas através do Despacho nº 22/2025.
Os três protocolos envolvidos são:
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Protocolo ICMS nº 27/2025
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Protocolo ICMS nº 28/2025
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Protocolo ICMS nº 29/2025
Esses documentos promovem modificações em cláusulas já existentes, e exigem atenção redobrada dos departamentos fiscais e contábeis das empresas impactadas.
🗺 Quais estados serão afetados?
As mudanças envolvem 15 unidades federativas, o que reforça a necessidade de acompanhamento regionalizado, especialmente por parte de redes com atuação interestadual. Cada protocolo detalha as relações interestaduais e suas particularidades no recolhimento antecipado do ICMS-ST.
⚠️ O que muda na prática para sua empresa?
As novas determinações trazem impactos diretos sobre cálculo de preços, controle de estoque, emissão de notas fiscais e recolhimento antecipado de ICMS. O não cumprimento das novas regras pode acarretar autuações fiscais, multas e inconsistências nos cruzamentos eletrônicos da Sefaz.
Por isso, é fundamental que empresários e contadores atualizem seus sistemas e realizem uma revisão preventiva de suas práticas fiscais, em conformidade com os novos protocolos.
Conclusão
Mudanças como estas exigem proatividade e planejamento estratégico por parte dos contribuintes e de seus contadores. A atuação consultiva da contabilidade é essencial para garantir conformidade, evitar penalidades e otimizar os impactos fiscais das alterações.