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Alíquota da CBS em 2027: o que os 11,3% mudam na sua empresa

Alíquota da CBS em 2027: o que os 11,3% mudam na sua empresa

Vou pagar 11,3% sobre tudo o que eu vender a partir de janeiro? Se essa foi a sua reação à manchete, calma: o número não quer dizer o que parece. A alíquota da CBS de 11,3% é uma referência calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 28/10/2026, ainda depende do Senado e substitui o PIS e a Cofins em 2027.

No Simples Nacional, a guia não ganha imposto novo. No Lucro Presumido, a conta muda bastante, e o efeito no seu preço depende de quem compra de você.

Aviso: texto atualizado em 03/11/2026 com base na LC 214/2025, no ADCT (arts. 125 a 128), na Resolução CGSN 194/2026 e no cálculo do TCU de 28/10/2026. O Senado ainda não votou a resolução que fixa a alíquota. As regras podem mudar; confirme a situação da sua empresa com um contador.

A resposta rápida

A alíquota de referência da CBS para 2027, calculada pelo TCU, é de 11,3%, mas quem fixa é o Senado. Ela substitui o PIS e a Cofins em 1º/01/2027. Se confirmada, a nota do Lucro Presumido e do Lucro Real terá 11,2% de CBS e 0,1% de IBS, por fora e com crédito sobre compras.

No Simples, tudo segue no DAS, e as alíquotas das faixas 1 a 5 de cada anexo não mudam (a indústria passa ao Anexo I).

Quem calcula e quem fixa a alíquota da CBS?

A CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é o tributo federal da Reforma Tributária. Dois órgãos participam, mas só um bate o martelo.

  1. Quem calcula: o TCU. Em 28/10/2026, o Plenário aprovou o cálculo de 11,3468%, arredondado para 11,3% (LC 214, art. 349, § 14; processo TC 006.529/2026-7). Na notícia oficial, o Tribunal avisou que o número “não corresponde, necessariamente, ao percentual que será efetivamente cobrado”.
  2. Quem fixa: o Senado, por resolução, nos limites da LC 214 (art. 349). Segundo a Agência Senado, o estudo deve chegar à Presidência do Senado em 10/11 e seguir para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que prepara a resolução.
  3. Até quando: o prazo normal é 31/10, mas em 2026 a lei o prorrogou em 45 dias, para 15/12 (LC 214, art. 349, § 1º, II, e art. 353, § 2º).

É imposto a mais ou no lugar do que você já paga?

É no lugar. Em 1º/01/2027, o PIS e a Cofins são extintos (ADCT, art. 126), e a CBS assume esse espaço. O IPI vai a zero, exceto para produtos que também têm industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III).

Em 2027, o IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal, LC 214, art. 344). Para compensar, a CBS de 2027 e 2028 é a referência menos 0,1 ponto (art. 347): 11,2%, se confirmados os 11,3%.

Como fica cada regime tributário em 2027?

Regime Hoje A partir de janeiro de 2027 Crédito sobre compras
MEI Valor fixo mensal no DAS Valor fixo mensal, com R$ 1,00 de CBS e IBS, sem percentual Não se aplica
Simples Nacional PIS e Cofins dentro do DAS CBS e uma fração de IBS dentro do DAS; faixas 1 a 5 iguais Não; o cliente do regime regular credita o que você pagou no DAS
Simples híbrido PIS e Cofins dentro do DAS CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular Sim
Lucro Presumido PIS 0,65% + Cofins 3% = 3,65%, sem crédito CBS 11,2% + IBS 0,1%, por fora (se confirmado) Sim, nas mesmas regras do Lucro Real
Lucro Real Em regra, PIS 1,65% + Cofins 7,6% = 9,25%, com créditos CBS 11,2% + IBS 0,1%, por fora (se confirmado) Sim, amplo, exceto uso ou consumo pessoal

Por que 11,3% não significa preço 11,3% mais alto?

No Presumido, os 3,65% parecem virar 11,3%. A comparação direta engana, por três motivos.

  • Cálculo por fora: o PIS e a Cofins incidem sobre uma receita que já os contém. A CBS e o IBS ficam fora da própria base, assim como ISS, ICMS e IPI (LC 214, art. 12). Na mesma régua, os 3,65% equivalem a cerca de 3,79%.
  • Crédito para o cliente: a empresa do regime regular que compra de você credita a CBS e o IBS da sua nota; até a implantação do split payment ou do recolhimento pelo adquirente, basta o destaque correto na nota eletrônica (LC 214, arts. 47 e 48). Consumidor final e empresa do Simples sem regime regular não têm crédito: para eles, o imposto é custo.
  • Crédito nas suas compras: no Presumido, hoje você não credita nada. Em 2027, a CBS e o IBS pagos a fornecedores do regime regular abatem do que você deve.

Alguns setores pagam menos: há redução de 30% para 18 profissões regulamentadas, como advogados, contabilistas e engenheiros, se a sociedade cumprir requisitos cumulativos, como sócios habilitados no conselho e nenhuma pessoa jurídica sócia (LC 214, art. 127). Serviços de saúde e educação listados por código NBS têm redução de 60% (arts. 128 a 130). Nenhuma é automática.

Quanto sua empresa vai pagar? Um exemplo com R$ 100 mil

Pense numa empresa de serviços do Lucro Presumido que fatura R$ 100.000 por mês e compra pouco. A conta supõe que o Senado confirme 11,3%, sem lei federal com outra alíquota, e aplica os dois percentuais sobre os mesmos R$ 100 mil.

Cenário Alíquota Valor no mês
Hoje: PIS e Cofins, embutidos no preço 3,65% (cerca de 3,79% por fora) R$ 3.650
2027 sem créditos: CBS 11,2% + IBS 0,1% 11,3% R$ 11.300
2027 com R$ 10.000 de compras de fornecedores do regime regular 11,3% menos crédito de R$ 1.130 R$ 10.170
2027, sociedade que cumpre os requisitos da redução de 30% 7,91% R$ 7.910
2027, serviço listado com redução de 60% 4,52% R$ 4.520

Hoje, os R$ 3.650 estão embutidos no preço; em 2027, os R$ 11.300 vêm destacados na nota, e o ISS continua igual.

Se você vende para consumidor final ou para empresas do Simples, a diferença vai para o preço ou sai da margem. Se atende empresas do regime regular, o valor vira crédito do cliente, e a conversa passa a ser o preço sem imposto.

Sou do Simples Nacional: minha guia vai subir?

Não por causa da CBS. Em 2027 e 2028, as faixas 1 a 5 de cada anexo mantêm as alíquotas. Muda a divisão interna: na 1ª faixa do Anexo III, os 15,60% que hoje são PIS e Cofins viram 15,43% de CBS e 0,17% de IBS.

A exceção é a indústria, que sai do Anexo II e passa ao Anexo I (na 1ª faixa, de 4,5% para 4%), salvo produtos com IPI mantido por causa da Zona Franca de Manaus (LC 123, art. 18, § 5º).

Nas vendas para empresas, o cliente do regime regular só credita o que você pagou de CBS no DAS: cerca de 0,93% da receita nessa faixa, contra 11,2% de um fornecedor do regime regular. Daí o Simples híbrido, com IBS e CBS fora do DAS.

  • Opção para janeiro a junho de 2027: fechou em 30/10/2026.
  • Cancelamento: de 3/11 a 20/12/2026, um domingo (Resolução CGSN 194/2026). Se você optou, refaça a conta nesta semana.
  • Próxima janela: março de 2027, para julho a dezembro.
  • Quem não optou: segue no DAS, sem fazer nada.

Os outros ajustes da guia estão no artigo sobre o Simples Nacional 2027.

O que fazer até dezembro?

  1. Revise preços e contratos longos: procure cláusula de reajuste por mudança de tributo. O reequilíbrio da LC 214 (arts. 373 a 377) vale só para contratos públicos; entre empresas privadas, valem o contrato e a legislação civil (art. 373, § 2º). Decida se a tabela mostrará o preço sem imposto.
  2. Prepare a emissão de notas: confirme se o seu sistema já destaca CBS e IBS. Veja o que muda com a NFS-e Nacional e como ficam os campos de CBS e IBS na nota fiscal.
  3. Mapeie fornecedores: separe quem está no regime regular, no Simples ou no MEI; isso define seu crédito em 2027.
  4. Simule o regime: a CBS e o IBS são iguais no Presumido e no Real; a escolha depende do IRPJ e da CSLL e se confirma no primeiro pagamento do IRPJ de 2027 (fim de fevereiro no Real por estimativa, fim de abril no Presumido; Lei 9.430/1996, arts. 3º e 26). A entrada no Simples para 2027 fechou em 15/10.
  5. Acompanhe o Senado: a CAE deve debater o cálculo em audiência pública em 10/11, e a resolução precisa sair até 15/12. Vamos atualizar este texto quando ela sair.

Perguntas frequentes

A alíquota da CBS de 11,3% já está decidida? Não. O TCU calculou o número; quem fixa é o Senado, por resolução, até 15 de dezembro.

E se o Senado não votar a tempo? Se a fixação passar de 22 de dezembro, vale o percentual do TCU; o que o Senado fixar depois só vale a partir do segundo mês seguinte à fixação, respeitada a anterioridade anual (LC 214, art. 349, § 2º).

O ISS acaba em 2027? Não. O ISS e o ICMS seguem integrais em 2027 e 2028. A redução começa em 2029, com 9/10 da alíquota, e vai até 2032.

Sou MEI: muda o valor que eu pago por mês? Muda pouco: em 2027 e 2028, o DAS mensal ganha R$ 1,00 fixo de CBS e IBS, sem percentual sobre o faturamento.

Optei pelo Simples híbrido. Ainda dá para desistir? Sim, de 3/11 a 20/12/2026. Sem cancelamento, a opção vale para o primeiro semestre de 2027 e se renova automaticamente, salvo desistência expressa.

Conclusão

A alíquota da CBS de 11,3% ainda é referência, substitui o PIS e a Cofins e não aumenta a guia do Simples. Quem mais sente a mudança é a empresa de serviços do Presumido que compra pouco e vende para consumidor final: a conta de janeiro dela precisa estar pronta agora.

Até 20/12, dá para cancelar o Simples híbrido; até o primeiro pagamento do IRPJ de 2027, dá para escolher entre Presumido e Real. A Afonso Contábil, em São Paulo desde 1981, faz essa simulação no serviço de planejamento tributário e adequação fiscal. Fale com a nossa equipe e comece janeiro sabendo quanto vai recolher.

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