Atuando no mercado a mais de 40 anos

Contéudo

Fim da escala 6×1: o que muda na sua empresa e como se preparar

Fim da escala 6×1: o que muda na sua empresa e como se preparar

Seu funcionário chegou dizendo que a escala 6×1 acabou e perguntou se já vai folgar dois dias no Natal. Você não soube responder e já fez a conta: com cada pessoa trabalhando um dia a menos, vai faltar gente justo no pico de vendas. Ele está quase certo. O fim da escala 6×1 já tem data, e ela cai nove dias antes do Natal.

Neste guia, nossa equipe de Departamento Pessoal explica o que a Emenda Constitucional 141/2026 muda, quanto fica mais cara a hora trabalhada e o que fazer nas próximas oito semanas.

Aviso: texto atualizado em 19/10/2026 com base na Emenda Constitucional 141/2026 (DOU de 16/10/2026). O Ministério do Trabalho ainda não publicou orientação oficial e algumas regras dependem de lei futura; confirme a situação da sua empresa com um contador.

A resposta rápida

A escala 6×1 continua permitida até 15/12/2026, com 44 horas semanais. A partir de 16/12/2026, a jornada máxima cai para 42 horas e o empregado com carteira assinada passa a ter 2 dias de repouso por semana, sem redução de salário (há poucas exceções). Em 16/12/2027, o limite cai para 40 horas. Pequena empresa e MEI não têm prazo maior: a escala de dezembro precisa ser planejada agora.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A Emenda Constitucional nº 141 foi promulgada e publicada no Diário Oficial em 16/10/2026. A CLT ainda não foi atualizada: a regra está no art. 7º da Constituição e nos artigos da própria emenda, que trazem a transição e as exceções.

  • Jornada: limite de 8 horas por dia e 40 por semana, com uma fase de transição de 42 horas.
  • Folgas: o repouso semanal remunerado passa de 1 para 2 dias, um deles preferencialmente no domingo.
  • Salário: fica proibida qualquer redução, “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, inclusive do piso da categoria.
  • Quem entra: todos os contratos em vigor, incluindo empregada doméstica, funcionário do MEI e meio período. Exceção: terceirizados em contratos com o poder público entram na nova jornada quando o contrato for aditado, no máximo 1 ano após a publicação (art. 9º).

Quem já faz 40 horas ou menos não terá corte de horas, mas também ganha os 2 dias de repouso: o meio período que hoje vem 6 dias por semana passa para 5.

Começa em 15 ou em 16 de dezembro?

A emenda fala em “decorridos 2 (dois) meses” da publicação, em 16/10/2026. Pela Lei Complementar 95/1998 (art. 8º, § 1º), o dia da publicação entra na conta: os 2 meses se completam em 15/12, e a regra vale a partir do dia seguinte, 16/12/2026, uma quarta-feira.

Quem converteu os 2 meses em 60 dias chegou a 15/12, e uma leitura mais restritiva aponta 17/12. Nossa referência é 16/12/2026, mas deixe a escala nova rodando já na segunda-feira, 14/12, o que cobre as três leituras.

Período O que vale
De hoje até 15/12/2026 44 horas e escala 6×1 permitidas.
A partir de 16/12/2026 Até 42 horas (40 sem norma coletiva que autorize 8h24) e 2 dias de repouso. Cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito.
A partir de 16/12/2027 Até 40 horas e 2 dias de repouso. Acaba a permissão para dias de 8h24.

Por que dezembro é o mês mais delicado?

A Black Friday, em 27/11, ainda acontece com 44 horas e 6×1. O Natal, em 25/12 (sexta-feira), já não. Para comércio e serviços, a escala da segunda quinzena de dezembro tem que ser desenhada agora, com 2 folgas por pessoa.

  • Domingos: a emenda limita a jornada de cada empregado, não o horário da loja. A Lei 10.101/2000, que autoriza o trabalho aos domingos no comércio, não mudou. Veja também as regras da CLT para mulheres que trabalham aos domingos.
  • Feriados: no comércio em geral, ter empregados trabalhando no Natal e no Ano-Novo depende de convenção coletiva e da lei municipal (Lei 10.101/2000, art. 6º-A, e Portaria MTE 1.316/2026). Padarias, farmácias, restaurantes, bares, hotéis, salões de beleza e barbearias estão entre as exceções.
  • Temporários: sem manifestação oficial, a leitura mais segura é que o temporário de fim de ano também siga a regra nova.

Dá para fazer 42 horas em 5 dias?

A emenda permite 42 horas por semana até dezembro de 2027, mas manteve o limite de 8 horas por dia. Em 5 dias, a conta fecha em 40 horas (5 x 8h). Para chegar a 42, cada dia precisaria ter 8h24.

Esse dia mais longo só é permitido com convenção ou acordo coletivo (art. 7º da emenda), e só na fase de 42 horas. Ainda não está definido se o acordo individual de compensação basta. Sem norma coletiva, a escala de 5 dias fica limitada a 40 horas.

Escala Horas por semana A partir de 16/12/2026
6 dias de 7h20 (6×1) 44h Não pode: só 1 folga e passa de 42 horas.
5 dias de 8h48 (compensação do sábado) 44h Não pode: passa de 42 horas.
5 dias de 8h24 42h Só com convenção ou acordo coletivo, até 15/12/2027.
5 dias de 8h 40h Pode, sem norma coletiva. Já atende a regra final.

Quanto fica mais cara a hora trabalhada?

Com o mesmo salário e menos horas, cada hora trabalhada custa mais: cerca de 4,8% com 42 horas e 10% com 40. Como os 4,8% dependem de norma coletiva que autorize 8h24, quem não tem essa autorização passa a pagar cerca de 10% a mais por hora já em 16/12/2026.

Exemplo com salário de R$ 2.200. Hoje, aplicando o art. 64 da CLT às 44 horas (44 ÷ 6 x 30), o divisor é 220: hora de R$ 10,00 e hora extra a 50% de R$ 15,00. Com 40 horas, a Súmula 431 do TST leva ao divisor 200: hora de R$ 11,00 e hora extra de R$ 16,50.

A súmula, porém, é de 2012 e foi pensada para semanas com 1 dia de repouso; o TST ainda não definiu o divisor com 2. Trate esses valores como estimativa, não como regra.

Essa despesa sai na folha de dezembro, paga até o 5º dia útil de janeiro, logo depois da segunda parcela do 13º, que vence em 20/12 (em 2026, um domingo; o usual é antecipar para 18/12). Veja o que muda no 13º salário de 2026 e como preparar o caixa para a Black Friday e o Natal.

Pequena empresa, Simples Nacional ou MEI têm regra diferente?

Não. A emenda diz que uma lei complementar “poderá” criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os níveis de emprego. Até 19/10/2026, essa lei não foi aprovada: não há prazo maior, isenção nem incentivo.

Hoje o MEI pode ter um único empregado (LC 123/2006, art. 18-C); o PLP 186/2026, que permite 2, aguarda sanção e ainda não é lei. Em qualquer caso, esse empregado é CLT e entra nas 42 horas e nas 2 folgas em 16/12/2026, como a empregada doméstica.

E o gerente com faculdade que ganha bem?

Quem tem diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS está fora das regras de duração e controle de jornada desde 16/10/2026 (art. 8º), salvo decisão da empresa ou previsão em convenção ou acordo coletivo.

Com o teto de 2026 (R$ 8.475,55), isso dá cerca de R$ 21,2 mil por mês, valor que muda em janeiro. O repouso continua garantido (2 dias a partir de 16/12/2026): esse funcionário pode ficar fora do ponto, não sem folga.

O que fazer nesta semana e até 16 de dezembro

A orientação do nosso Departamento Pessoal é planejar, sem alterar jornadas ou escalas às pressas.

  1. Nesta semana, mapeie a equipe: quem trabalha em 6×1, quem cumpre mais de 40 horas (inclusive compensando o sábado) e quem faz meio período em 6 dias.
  2. Até 06/11, simule a escala 5×2: desenhe as semanas a partir de 14/12 com 2 folgas por pessoa, cobrindo sábados, domingos, Natal e Ano-Novo, e mostre a escala à equipe assim que fechar.
  3. Até 13/11, orce a cobertura: compare redistribuir turnos, pagar hora extra ou contratar temporários.
  4. Até 04/12, revise ponto e contratos: o ponto deve respeitar 8 horas por dia e 2 folgas (até 40 horas semanais, ou 42 com norma coletiva que autorize 8h24). A regra vale sem aditivo, mas convém formalizar a nova jornada. Banco de horas ainda não tem orientação oficial; fale com a gente antes de fechar saldos.
  5. Acompanhe o sindicato: pergunte se a convenção vai prever 8h24, regime compensatório e trabalho em feriados.
  6. Não reduza salário: nem o valor nominal, nem de forma proporcional, nem o piso.

Perguntas frequentes

A escala 6×1 já acabou? Ainda não. Ela vale até 15/12/2026; as 2 folgas semanais começam em 16/12/2026.

As duas folgas precisam ser seguidas ou cair no fim de semana? Não. Basta que sejam 2 dias de repouso por semana, um deles preferencialmente no domingo.

Posso pagar hora extra ou combinar com o funcionário para manter a 6×1? Não. As 2 folgas são garantia constitucional: não podem ser trocadas por hora extra nem por acordo individual. Só convenção ou acordo coletivo pode distribuí-las na média do mês, com ao menos 1 por semana.

Como fica a escala 12×36? Com plantões de 12 horas e intervalo indenizado, a média é de 42 horas semanais; com 1 hora de intervalo usufruída, que não conta como jornada (CLT, art. 71, § 2º), cai para cerca de 38,5. Não há posição oficial sobre a 12×36 com a emenda.

O Ministério do Trabalho já publicou alguma orientação? Até 19/10/2026, não há nota técnica, portaria ou perguntas e respostas oficiais sobre a emenda. Quando sair, atualizaremos este texto.

Conclusão

O fim da escala 6×1 não exige mudanças hoje, mas exige uma escala de dezembro pronta antes de 14/12. Quem fizer as contas agora escolhe com calma entre redistribuir turnos, pagar hora extra ou contratar. Quem deixar para a semana do Natal vai decidir no improviso.

Para simular a escala, calcular o impacto na folha e acompanhar a convenção da sua categoria, conte com o nosso serviço de gestão de folha de pagamento e encargos. Fale com a Afonso Contábil e traga a lista da sua equipe: a gente monta o cenário de dezembro com você.

Compartilhe o post