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GTIN na NF-e: A Nova Exigência Fiscal de Outubro que Nenhuma Empresa Pode Ignorar

GTIN na NF-e: A Nova Exigência Fiscal de Outubro que Nenhuma Empresa Pode Ignorar

A partir de Outubro, informar o GTIN é crucial. Seu sistema fiscal está pronto?

A contabilidade moderna exige que estejamos sempre à frente das obrigações acessórias. E, em outubro de 2025, uma dessas obrigações se torna crítica para empresas que vendem produtos: a obrigatoriedade de informar o GTIN (Global Trade Item Number) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Para muitos, isso pode parecer apenas um detalhe técnico, mas o não-cumprimento dessa regra pode resultar em rejeição da nota e, consequentemente, paralisação das vendas da sua empresa.

O que é o GTIN e por que a receita o exige?

O GTIN, mais conhecido popularmente como código de barras, é um identificador único e global de um item comercial. Ele garante que um produto seja reconhecido de forma padronizada em qualquer lugar do mundo.

A Urgência de Outubro/2025:

A partir deste mês, as empresas devem preencher o campo do GTIN nas NF-e (e NFC-e) para todos os produtos que possuem esse código.

Por que a Fiscalização está de Olho?

  1. Fiscalização Aprimorada: O código de barras permite que a Receita Federal cruze informações sobre a circulação de mercadorias com muito mais precisão, combatendo a sonegação e a adulteração de produtos.
  2. Padronização e Compliance: A obrigatoriedade alinha o Brasil aos padrões internacionais de documentação fiscal, exigindo dados limpos da sua empresa.

O risco da rejeição da NF-e e o papel estratégico da contabilidade

O maior risco imediato é a rejeição da NF-e. Se o seu software fiscal não estiver atualizado para validar o GTIN, ou se o código informado estiver incorreto ou desatualizado no seu sistema, a nota não será autorizada pela Sefaz.

A Contabilidade Precisa Agir:

  • Auditar o Cadastro de Produtos: Seu cliente precisa urgentemente revisar o cadastro de todos os seus itens, garantindo que o GTIN esteja correto e atualizado no ERP e no sistema de emissão de NF-e.
  • Garantir a Integração: Se o código de barras for inserido incorretamente na Nota Fiscal, o problema não é só técnico: é fiscal. É fundamental que o sistema de estoque e o sistema de emissão de notas “conversem” perfeitamente.
  • Evitar a Parada de Vendas: Uma NF-e rejeitada impede que a mercadoria saia, gerando atrasos na entrega e prejuízos no relacionamento com o cliente.

 

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