Boletins

Decisão sobre eleições municipais cabe ao Parlamento, defende professor de direito eleitoral

15/06/2020 - 08h00

A pandemia do novo coronavírus também deve afetar diretamente as eleições municipais de 2020. Como não se sabe a duração da epidemia no país, e o contágio ainda está em crescimento, já está em discussão a mudança das datas das eleições.

A Constituição Federal de 1988 define previamente quando deve ocorrer as eleições no Brasil: o primeiro turno deve acontecer no primeiro domingo de outubro; e o segundo turno, no último domingo de outubro - ambas as datas, no ano anterior ao término do mandato dos cargos eletivos.

Para Clever Vasconcelos, professor de direito eleitoral no Ibmec e promotor de Justiça em São Paulo, a solução passa por uma decisão do parlamento.

O novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que há um consenso médico sobre a necessidade do adiamento por algumas semanas, mas que a decisão caberia ao Parlamento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já afirmou ser favorável às mudanças da data para este ano, e contrário à prorrogação dos mandatos para 2021. No Congresso, as mudanças nas eleições ainda são negociadas.

Clever Vasconcelos aponta que a realização das eleições no próximo ano pode gerar problemas legais e de legitimidade, já que os mandatos são de quatro anos.

O ministro Luís Roberto Barroso sugere ampliar o horário da votação para 12 horas, além de prever campanhas para votação em horários conforme a faixa etária do eleitor.

As definições devem ser tomadas nas próximas semanas. O professor Clever aponta que as eleições municipais são mais complexas e de difícil organização pela Justiça.

Nas últimas eleições municipais, em 2016, quase 500 mil candidatos disputaram os cargos de prefeitos e vereadores, nas 5.570 cidades brasileiras.

Fonte: Radio Agência Nacional

https://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2020-06/decisao-sobre-eleicoes-municipais-cabe-ao-parlamento-defende-professor-de ****************************************************************************************************************************************************************MP autoriza poupança digital a receber benefícios sociais e FGTS emergencial 15/06/2020 - 09:22

Poupança social poderá ser usada para o recebimento de outros benefícios, inclusive os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença

A Medida Provisória 982/20 permite que a poupança social digital, utilizada para receber o auxílio emergencial de R$ 600, também seja usada para o depósito de outros benefícios sociais do governo federal, como o abono salarial anual, os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em suas diversas situações, e os criados após a eclosão da pandemia de Covid-19.

Entre estes estão o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/20, e o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso, instituído pela MP 936/30, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados.

A MP 982 também autoriza o uso da poupança social digital para o recebimento de outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

A medida provisória foi publicada no sábado, em edição extra do Diário Oficial da União. O governo decidiu centralizar o pagamento dos benefícios na poupança digital para evitar que as agências bancárias se tornem pontos de concentração de pessoas.

FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa Econômica Federal conforme a rentabilidade do FGTS.

Depois que os recursos voltarem ao fundo, o trabalhador ainda poderá efetuar o saque, desde que solicite formalmente até 31 de dezembro, prazo final da MP 946 para o pagamento do FGTS emergencial.

A Caixa informou, logo após a edição da MP 982, que os depósitos nas contas digitais do FGTS emergencial começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro. Os saques vão de julho a novembro, dependendo do mês de nascimento do beneficiário. A data anunciada pela Caixa é diferente da determinada na MP 946, que prevê a disponibilização do saque a partir desta segunda (15).

Pelas regras da MP 946, cada trabalhador só poderá retirar até R$ 1.045, desde que possua saldo em conta (ativa ou inativa).

Regulamentação

A MP 982 também regulamenta a poupança social digital. Pelo texto, a conta terá as seguintes características: o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) será de R$ 5 mil por mês, não haverá cobrança de tarifa e nem emissão de cartão ou cheque. A poupança poderá ser usada para o pagamento de boletos e permitirá uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos.

A abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada) para o pagamento do abono salarial, do FGTS, do FGTS emergencial e de outros benefícios vinculados à redução dos efeitos da pandemia.

Ainda segundo a MP, a conta digital obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional e poderá ser fechada a qualquer tempo, sem custos, e de forma simplificada.

Tramitação

Deputados e senadores poderão apresentar emendas à medida provisória até amanhã (16). Depois, a MP 982 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/668718-mp-autoriza-poupanca-digital-a-receber-beneficios-sociais-e-fgts-emergencial/